Reduza os custos do seu negócio utilizando soluções sustentáveis com a Era Verde Energia e transforme a forma de consumir energia da sua empresa.
Simples. Econômico. Seguro.
Reduza os custos do seu negócio utilizando soluções sustentáveis com a Era Verde Energia e transforme a forma de consumir energia da sua empresa.
Simples. Econômico. Seguro.
Digite abaixo o valor mensal da sua conta de luz (R$)
Digite o valor da sua conta de luz mensal (R$)
Se o seu negócio ou residência fica em São Paulo, Minas Gerais ou Rio de Janeiro, você já pode ser um cliente Era Verde Energia!
Indústria
Agronegócio
Comércio
Escola
Hospital
Residência
Academias
Lojas
Condomínios
Sorveteria
Lavanderia
Hotelaria
O nome desta modalidade é Geração Distribuída (GD). Regulamentada para dar poder ao consumidor de gerar a sua própria energia ou fazer parte de uma usina remota, como esta da Era Verde Energia. É uma prática regulamentada desde 2012 pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, onde muito clientes já começaram economizar. Posteriormente complementada na Lei nº 14.300/2022 e incorporada na Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023.
Após a adesão, devido ao prazo regulatório, temos até 90 dias para iniciar a compensação de créditos de energia para a sua unidade.
Não. A modalidade de Geração Distribuída na qual se encontra a Era Verde Energia permite que você utilize a energia das nossas subestações de biogás já operacionais que geram créditos todos os dias da semana. Sem parar.
Não. Nadinha. Você começará a pagar quando os primeiros créditos chegarem na sua conta de energia, ou seja, quando de fato começar a consumir energia das nossas usinas.
Sim e não. Você precisará seguir os pagamentos para a concessionária, pois ela permanece entregando energia até a sua unidade. A diferença é que toda a energia injetada pelo projeto e abatida do seu consumo, você pagará com desconto. A soma dessas duas faturas sempre terá valor menor do que pagando a conta da forma que você paga hoje.
A Era Verde Energia é uma solução em eficiência energética para prestação de serviços que tem sob gestão usinas de micro e minigeração distribuída inseridas no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) em favor de seus consorciados, cooperados ou associados, utilizando-se da modalidade de compensação de créditos de energia em concordância dos termos da Lei nº 14.300 de 07 de janeiro de 2022.